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Quem tem iniciativa para criar conselhos, fundos, entidades e órgãos que não existiam na data da promulgação da Lei Orgânica?
Lei Orgânica do Município de Santos
Quem tem iniciativa para criar conselhos, fundos, entidades e órgãos que não existiam na data da promulgação da Lei Orgânica?
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Resposta
O Poder Executivo possui a iniciativa para elaborar e remeter os projetos de criação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 247. - Os conselhos, fundos, entidades e órgãos previstos nesta Lei Orgânica, não existentes na data da sua promulgação, serão criados mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, que terá o prazo de cento e oitenta dias para remeter à Câmara os projetos.
§ 1º Os conselhos, fundos, entidades e órgãos já existentes deverão ser adaptados às normas desta Lei Orgânica, no mesmo prazo a que se refere o "caput" deste artigo, encaminhando-se á Câmara os projetos de lei.
§ 2º A lei disciplinará a inclusão, nos Conselhos Municipais que contem com a participação comunitária, de representantes dos grupos ou organizações de mulheres.
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