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Qual o prazo para o Poder Executivo remeter à Câmara os projetos destinados à criação desses conselhos, fundos, entidades e órgãos?
Lei Orgânica do Município de Santos
Qual o prazo para o Poder Executivo remeter à Câmara os projetos destinados à criação desses conselhos, fundos, entidades e órgãos?
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Resposta
O prazo é de 180 dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 247. - Os conselhos, fundos, entidades e órgãos previstos nesta Lei Orgânica, não existentes na data da sua promulgação, serão criados mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, que terá o prazo de cento e oitenta dias para remeter à Câmara os projetos.
§ 1º Os conselhos, fundos, entidades e órgãos já existentes deverão ser adaptados às normas desta Lei Orgânica, no mesmo prazo a que se refere o "caput" deste artigo, encaminhando-se á Câmara os projetos de lei.
§ 2º A lei disciplinará a inclusão, nos Conselhos Municipais que contem com a participação comunitária, de representantes dos grupos ou organizações de mulheres.
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