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Quando passa a ser devido o pagamento do adicional por tempo de serviço e da sexta parte?
Lei Orgânica do Município de Santos
Quando passa a ser devido o pagamento do adicional por tempo de serviço e da sexta parte?
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Resposta
Passa a ser devido a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da Lei Orgânica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - O pagamento do adicional por tempo de serviço e da sexta parte, na forma prevista no artigo 73, § 5º, será devido a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação deste Lei Orgânica, vedada sua acumulação com vantagem já percebida por esses títulos.
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