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Em que prazo o Município deve editar as leis de compatibilização dos quadros de pessoal?

Lei Orgânica do Município de Santos

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Santos, responda:

Em que prazo o Município deve editar as leis de compatibilização dos quadros de pessoal?
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Resposta

No prazo previsto na Constituição.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - O Município editará leis a fim de que sejam estabelecidos critérios para a compatibilização de seus quadros de pessoal ao disposto no artigo 39 da Constituição Federal e à reforma administrativa dela decorrente, no prazo previsto na Constituição.

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