Flashcard FC851097
Em que prazo o Município deve editar as leis de compatibilização dos quadros de pessoal?
Lei Orgânica do Município de Santos
Em que prazo o Município deve editar as leis de compatibilização dos quadros de pessoal?
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Resposta
No prazo previsto na Constituição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - O Município editará leis a fim de que sejam estabelecidos critérios para a compatibilização de seus quadros de pessoal ao disposto no artigo 39 da Constituição Federal e à reforma administrativa dela decorrente, no prazo previsto na Constituição.
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