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Qual limite financeiro aplica‑se à parcela paga no dia 15?
Lei Orgânica do Município de Santos
Qual limite financeiro aplica‑se à parcela paga no dia 15?
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Resposta
O valor da parcela do dia 15 não pode ultrapassar o valor máximo de isenção do desconto do Imposto de Renda retido na fonte.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - O pagamento dos vencimentos dos servidores em geral, que prestam serviços à Municipalidade, e das pensões da Caixa de Pecúlios e Pensões dos Servidores Municipais de Santos será efetuado em duas parcelas mensais, respectivamente nos dias 15 e 25 do mês corrente ou dias úteis próximos. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 21/1994)
Parágrafo único. A parcela relativa ao dia 15, ou dia útil próximo, será de 40% (quarenta por cento) do nível de vencimento do servidor ou da pensão, desde que não ultrapasse o valor máximo de isenção de desconto do Imposto de Renda retido na fonte. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 6/1992)
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