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Até quando o servidor continuará a incorporar os dois décimos dessa diferença remuneratória?
Lei Orgânica do Município de Santos
Até quando o servidor continuará a incorporar os dois décimos dessa diferença remuneratória?
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Resposta
Até completar o quinto que estiver em curso na data da publicação da emenda.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - O servidor público estatutário, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que, na data da publicação desta Emenda, estiver exercendo cargo em comissão que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, continuará a incorporar dois décimos dessa diferença até completar o quinto em curso.
Parágrafo único. Após completar o quinto que estiver em curso na data da publicação desta Emenda, na forma prevista no "caput", aplicar-se-á ao servidor interessado, no período subsequente em que exercer cargo em comissão, a regra definida no § 4º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 82/2017)
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