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O que acontece com o prazo de reavaliação bienal do BPC se a pessoa com deficiência iniciar uma atividade remunerada?

O que acontece com o prazo de reavaliação bienal do BPC se a pessoa com deficiência iniciar uma atividade remunerada?
  1. O prazo para reavaliação bienal é suspenso, retomando após o restabelecimento do benefício
  2. O prazo para reavaliação bienal continua a correr normalmente
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Resposta

O prazo para reavaliação bienal é suspenso, retomando após o restabelecimento do benefício

Comentário do professor

Art. 47-A: O Benefício de Prestação Continuada será suspenso em caráter especial quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, mediante comprovação da relação trabalhista ou da atividade empreendedora.


§ 3º: Na hipótese prevista no caput, o prazo para a reavaliação bienal do benefício prevista no art. 42 será suspenso, voltando a correr, se for o caso, a partir do restabelecimento do pagamento do benefício.


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view

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