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Qual é a condição para suspensão do BPC de uma pessoa com deficiência contratada como aprendiz?

Qual é a condição para suspensão do BPC de uma pessoa com deficiência contratada como aprendiz?
  1. O benefício é suspenso somente após dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício
  2. O benefício é suspenso imediatamente ao iniciar a atividade como aprendiz
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Resposta

O benefício é suspenso somente após dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício

Comentário do professor

Art. 47-A: O Benefício de Prestação Continuada será suspenso em caráter especial quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, mediante comprovação da relação trabalhista ou da atividade empreendedora.


§ 5º: A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício, nos termos do § 2º do art. 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view

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