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Até quantos meses poderia ser feito o acordo de parcelamento da restituição do valor indevido?
- Até 60 meses
- Até 12 meses
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Resposta
Até 60 mesesComentário do professor
Art. 49. Cabe ao INSS, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legais, adotar as providências necessárias à restituição do valor do benefício pago indevidamente, ressalvados os casos de recebimento de boa-fé.
§ 3º A restituição do valor devido deverá ser feita em única parcela, no prazo de sessenta dias contados da data da notificação, ou mediante acordo de parcelamento, em até sessenta meses, na forma do art. 244 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, ressalvado o pagamento em consignação previsto no § 2º. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 9.462, de 2018)
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view
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