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A indenização de transporte é devida mesmo que o servidor não tenha despesas efetivas com o uso do veículo próprio?
Legislação Administrativa do Estado do AP"
A indenização de transporte é devida mesmo que o servidor não tenha despesas efetivas com o uso do veículo próprio?
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Resposta
Não. A indenização é devida somente quando houver despesas efetivas decorrentes da utilização do meio próprio de locomoção.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. - Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
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