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Em que atividades de formação será devida gratificação aos servidores designados para instrutoria ou orientação?

Legislação Administrativa do Estado do AP"

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do AP": Lei Estadual nº 66/1993 Estatuto dos Servidores do AP, responda:

Em que atividades de formação será devida gratificação aos servidores designados para instrutoria ou orientação?
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Resposta

No desempenho de atividades de instrutoria ou orientação em programas de formação, aperfeiçoamento, pós‑graduação e capacitação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - Serão concedidos aos servidores os seguintes adicionais e gratificações, além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei:
I - adicional por prestação de serviço extraordinário;
II - adicional noturno;
III - adicional por tempo de serviço
IV - adicional de insalubridade, periculosidade, penosidade e raios-X;
V - adicional de férias;
VI - gratificação pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento e assistência;
VII - gratificação natalina;
VIII - gratificação de produtividade;
IX - gratificação de gerência de classe; (promulgado e publicado no D.O.E. 0688, de 14.10.93 em virtude da rejeição de veto)
X - gratificação de interiorização;
XI - gratificações por operações especiais; (promulgado e publicado no D.O.E. 0688, de 14.10.93 em virtude da rejeição de veto)
XII - gratificação por tempo integral; (promulgado e publicado no D.O.E. 0688, de 14.10.93 em virtude da rejeição de veto)
XIII - gratificação de nível superior, incidente sobre a remuneração; (promulgado e publicado no D.O.E. 0688, de 14.10.93 em virtude da rejeição de veto)
XIV - gratificação por encargos de curso ou concurso. (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
§ 1º Os adicionais e gratificações de que trata esta seção incidirão sobre o vencimento acrescido das vantagens de caráter permanente, sempre que não for estabelecida outra forma nesta Lei.
§ 2º Será devida gratificação aos servidores designados como membros de comissão de provas ou concursos públicos, no desempenho de atividades de instrutoria ou orientação em programas de formação, aperfeiçoamento, pós-graduação e capacitação, conforme valores e critérios definidos por ato do Chefe do Poder Executivo. (redação dada pela Lei nº 1.443, de 31.12.2009)
§ 3º Aos servidores designados para participar do Conselho de Recursos Fiscais será concedida uma gratificação por participação em órgão de deliberação coletiva, observada a legislação específica.

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