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Em que atividades de formação será devida gratificação aos servidores designados para instrutoria ou orientação?
Legislação Administrativa do Estado do AP"
Em que atividades de formação será devida gratificação aos servidores designados para instrutoria ou orientação?
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Resposta
No desempenho de atividades de instrutoria ou orientação em programas de formação, aperfeiçoamento, pós‑graduação e capacitação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - Serão concedidos aos servidores os seguintes adicionais e gratificações, além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei:
I - adicional por prestação de serviço extraordinário;
II - adicional noturno;
III - adicional por tempo de serviço
IV - adicional de insalubridade, periculosidade, penosidade e raios-X;
V - adicional de férias;
VI - gratificação pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento e assistência;
VII - gratificação natalina;
VIII - gratificação de produtividade;
IX - gratificação de gerência de classe; (promulgado e publicado no D.O.E. 0688, de 14.10.93 em virtude da rejeição de veto)
X - gratificação de interiorização;
XI - gratificações por operações especiais; (promulgado e publicado no D.O.E. 0688, de 14.10.93 em virtude da rejeição de veto)
XII - gratificação por tempo integral; (promulgado e publicado no D.O.E. 0688, de 14.10.93 em virtude da rejeição de veto)
XIII - gratificação de nível superior, incidente sobre a remuneração; (promulgado e publicado no D.O.E. 0688, de 14.10.93 em virtude da rejeição de veto)
XIV - gratificação por encargos de curso ou concurso. (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
§ 1º Os adicionais e gratificações de que trata esta seção incidirão sobre o vencimento acrescido das vantagens de caráter permanente, sempre que não for estabelecida outra forma nesta Lei.
§ 2º Será devida gratificação aos servidores designados como membros de comissão de provas ou concursos públicos, no desempenho de atividades de instrutoria ou orientação em programas de formação, aperfeiçoamento, pós-graduação e capacitação, conforme valores e critérios definidos por ato do Chefe do Poder Executivo. (redação dada pela Lei nº 1.443, de 31.12.2009)
§ 3º Aos servidores designados para participar do Conselho de Recursos Fiscais será concedida uma gratificação por participação em órgão de deliberação coletiva, observada a legislação específica.
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