Flashcard FC876404
Quais são os percentuais máximos do valor da hora-aula incidentes sobre o vencimento básico conforme a titulação do servidor?
Legislação Administrativa do Estado do AP"
Quais são os percentuais máximos do valor da hora-aula incidentes sobre o vencimento básico conforme a titulação do servidor?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Os percentuais máximos são: 10% para graduação; 15% para especialização; 18% para mestrado; 20% para doutorado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
I - Atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública estadual; (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de prova ou para julgamento de recursos impetrados por candidatos; (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de processo seletivo ou de concurso público ou supervisionar essas atividades; (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
§ 1º Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo serão fixados por ato do chefe do Poder Executivo, observados os seguintes parâmetros: (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
I - O valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida; (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
II - a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressaltada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas; (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
III - O valor máximo da hora-aula trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento básico do servidor, conforme seu padrão e classe no plano de carreira: (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
a) 10% (dez por cento), em se tratando de servidor com título de graduação; (incluída pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
b) 15% (quinze por cento), em se tratando de servidor com título de especialização; (incluída pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
c) 18% (dezoito por cento), em se tratando de servidor com título de mestrado; (incluída pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
d) 20% (vinte por cento), em se tratando de servidor com título de doutorado. (incluída pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
§ 2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho fixada nesta Lei. (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
§ 3º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos, da aposentadoria e das pensões. (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
§ 4º Para fazer jus à gratificação como instrutor ou orientador em programas de formação, cursos de aperfeiçoamento e ventos de aprendizagem para servidores públicos, o servidor deverá, obrigatoriamente: (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
I - ser graduado; (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
II - ter participação de curso de Formação de Facilitadores; (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
III - comprovar, através de diploma, certificado ou atestado de competência técnica, que possui conhecimento específico dos conteúdos a serem ministrados; (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
IV - apresentar Plano de Trabalho contendo todos os aspectos didáticos e metodológicos a serem aplicados à atividade que irá desempenhar. (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
§ 5º Quando houver necessidade de deslocamento para desenvolver as atividades de curso ou concurso, o servidor fica sujeito às regras desta Lei. (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
§ 6º Não será devida a Gratificação por Encargos de Curso ou Concurso quando as atividades estiverem incluídas nas atribuições permanentes do servidor. (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
§ 7º O valor da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso será apurado pela instituição executora no mês de realização da atividade e informado, até o quinto dia útil do mês seguinte, à Secretaria de Estado da Administração para seu processamento na folha de pagamento. (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
§ 8º É vedado o desempenho das atividades de que trata este artigo aos servidores que estiverem em gozo de férias, licenças, afastamentos, benefício previdenciário, exceto licença prêmio. (incluído pela Lei nº 1.775, de 17.10.2013)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em