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Qual o percentual de acréscimo aplicado sobre o valor-hora do serviço noturno?
Legislação Administrativa do Estado do AP"
Qual o percentual de acréscimo aplicado sobre o valor-hora do serviço noturno?
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Resposta
Acréscimo de 25% sobre o valor-hora do serviço noturno.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 73. - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no artigo 71.
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