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Quando o serviço noturno for prestado como serviço extraordinário, sobre qual base de remuneração incide o adicional de 25%?
Legislação Administrativa do Estado do AP"
Quando o serviço noturno for prestado como serviço extraordinário, sobre qual base de remuneração incide o adicional de 25%?
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Resposta
Incide sobre a remuneração correspondente ao serviço extraordinário, ou seja, sobre as horas extras.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 73. - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no artigo 71.
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