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Como devem ser tratadas as vantagens decorrentes do exercício de função de direção, chefia, assessoramento ou de cargo em comissão para efeito do adicional de férias?
Legislação Administrativa do Estado do AP"
Como devem ser tratadas as vantagens decorrentes do exercício de função de direção, chefia, assessoramento ou de cargo em comissão para efeito do adicional de férias?
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Resposta
Essas vantagens devem ser incluídas no cálculo do adicional de férias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 79. - Independentemente de solicitação será pago ao servidor, por ocasião de férias, um adicional correspondentemente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.
Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo adicional de que trata este artigo.
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