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Quem faz jus à gratificação pelo exercício de funções de direção, chefia, assessoramento ou assistência?

Legislação Administrativa do Estado do AP"

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do AP": Lei Estadual nº 66/1993 Estatuto dos Servidores do AP, responda:

Quem faz jus à gratificação pelo exercício de funções de direção, chefia, assessoramento ou assistência?
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Resposta

O servidor investido em função de direção, chefia, assessoramento ou assistência faz jus à gratificação pelo exercício dessa função.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - Ao servidor investido em função de direção, chefia, assessoramento e assistência é devida uma gratificação pelo seu exercício.
§ 1º Lei específica estabelecerá os valores das gratificações de funções e remuneração dos cargos em comissão.
§ 2º O substituto do titular das funções de direção e chefia, legalmente designado, fará jus à gratificação tratada neste artigo, na proporção dos dias de efetiva substituição.

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