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Quem faz jus à gratificação pelo exercício de funções de direção, chefia, assessoramento ou assistência?
Legislação Administrativa do Estado do AP"
Quem faz jus à gratificação pelo exercício de funções de direção, chefia, assessoramento ou assistência?
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Resposta
O servidor investido em função de direção, chefia, assessoramento ou assistência faz jus à gratificação pelo exercício dessa função.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - Ao servidor investido em função de direção, chefia, assessoramento e assistência é devida uma gratificação pelo seu exercício.
§ 1º Lei específica estabelecerá os valores das gratificações de funções e remuneração dos cargos em comissão.
§ 2º O substituto do titular das funções de direção e chefia, legalmente designado, fará jus à gratificação tratada neste artigo, na proporção dos dias de efetiva substituição.
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