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É permitido o exercício de atividade remunerada durante a licença por motivo de doença em pessoa da família?
Legislação Administrativa do Estado do AP"
É permitido o exercício de atividade remunerada durante a licença por motivo de doença em pessoa da família?
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Resposta
Não. É vedado o exercício de atividade remunerada durante essa licença.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 93. - Ao servidor poderá ser concedida licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - prêmio por assiduidade;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
VIII - para realizar aperfeiçoamento, estágio, pós-graduação e especialização. (incluído pela Lei nº 0544, de 23.05.2000)
§ 1º A licença prevista no inciso I deste artigo será precedida de exame pela Junta Médica Oficial.
§ 2º O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III, IV e VIl.
§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença, prevista no inciso I deste artigo.
§ 4º A licença prevista no inciso VIII deste artigo será concedida mediante necessidade da administração, obedecidos aos critérios de área de atuação e antiguidade. (incluído pela Lei nº 0544, de 23.05.2000)
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