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Afastamentos para missão ou estudo no país ou no exterior são considerados como efetivo exercício quando remunerados?
Legislação Administrativa do Estado do AP"
Afastamentos para missão ou estudo no país ou no exterior são considerados como efetivo exercício quando remunerados?
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Resposta
Sim. A lei considera o afastamento para missão ou estudo no país ou no exterior como efetivo exercício quando o afastamento for remunerado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 118. - Considera-se como efetivo exercício, além das ausências previstas no artigo 114, o afastamento por:
I - férias;
II - convocação para o serviço militar;
III - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;
IV - exercício de cargo de provimento em comissão na administração direta e indireta, autarquias ou em fundações instituídas pelo Estado do Amapá;
V - exercício de cargo em comissão ou função de confiança, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios;
VI - licença prêmio:
VII - licença gestante ou adotante;
VIII - licença paternidade;
IX - licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
X - licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerado;
XI - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;
XII - trânsito do servidor que passar a ter exercício em nova sede, definido como período de tempo anterior a 15 (quinze) dias, contados do seu deslocamento, necessário à viagem para o novo local de trabalho;
XIII - missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for remunerado;
XIV - do exercício de mandato eletivo.
Parágrafo único. Considera-se, ainda como de efetivo exercício o período em que o servidor estiver em disponibilidade.
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