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O afastamento para o exercício de mandato eletivo é considerado como efetivo exercício?

Legislação Administrativa do Estado do AP"

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do AP": Lei Estadual nº 66/1993 Estatuto dos Servidores do AP, responda:

O afastamento para o exercício de mandato eletivo é considerado como efetivo exercício?
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Resposta

Sim. A lei considera o afastamento para o exercício de mandato eletivo como efetivo exercício.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 118. - Considera-se como efetivo exercício, além das ausências previstas no artigo 114, o afastamento por:
I - férias;
II - convocação para o serviço militar;
III - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;
IV - exercício de cargo de provimento em comissão na administração direta e indireta, autarquias ou em fundações instituídas pelo Estado do Amapá;
V - exercício de cargo em comissão ou função de confiança, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios;
VI - licença prêmio:
VII - licença gestante ou adotante;
VIII - licença paternidade;
IX - licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
X - licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerado;
XI - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;
XII - trânsito do servidor que passar a ter exercício em nova sede, definido como período de tempo anterior a 15 (quinze) dias, contados do seu deslocamento, necessário à viagem para o novo local de trabalho;
XIII - missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for remunerado;
XIV - do exercício de mandato eletivo.
Parágrafo único. Considera-se, ainda como de efetivo exercício o período em que o servidor estiver em disponibilidade.

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