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O tempo de serviço em atividade privada vinculado à Previdência Social é considerado para contagem de aposentadoria e disponibilidade?
Legislação Administrativa do Estado do AP"
O tempo de serviço em atividade privada vinculado à Previdência Social é considerado para contagem de aposentadoria e disponibilidade?
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Resposta
Sim. O tempo de atividade privada vinculado à Previdência Social é contado integralmente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 119. - Será contado, integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado:
I - como contratado ou sob qualquer outra forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres estaduais;
II - a instituição de caráter privado, que tiver sido encampada ou transformada em estabelecimento de serviço público;
III - a União, aos Estados, aos Territórios, aos Municípios e ao Distrito Federal;
IV - as Forças Armadas;
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculado à Previdência Social.
§ 1º O tempo de serviço somente será contado uma vez para cada efeito, vedada a acumulação do que tiver sido prestada concomitantemente.
§ 2º Não será contado o tempo de serviço que tenha sido base para concessão de aposentadoria por outro sistema.
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