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As sanções de natureza civil, penal e administrativa podem ser acumuladas?
Legislação Administrativa do Estado do AP"
As sanções de natureza civil, penal e administrativa podem ser acumuladas?
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Resposta
Sim. A lei admite a acumulação de sanções civil, penal e administrativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 142. - As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.
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