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Questão FC104346

Relativamente à Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações e à pertinente legislação complementar, julgue o item que segue. Em caso de chamada, por órgão da administração da companhia, a

Patrimônio Líquido

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Relativamente à Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações e à pertinente legislação complementar, julgue o item que segue.

Em caso de chamada, por órgão da administração da companhia, ao aporte de capital subscrito, o subscritor terá o prazo máximo de 30 dias para integralizar o capital.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A assertiva está ERRADA devido a uma interpretação equivocada do prazo estabelecido pela legislação. Segundo a Lei n.º 6.404/1976, e mais especificamente no seu artigo 106, o acionista que subscreve ações assume a responsabilidade de integralizar o capital prometido. Quando a administração da companhia realiza uma chamada para aporte desse capital, a legislação menciona que “caberá aos órgãos da administração efetuar chamada, mediante avisos publicados na imprensa, por 3 (três) vezes, no mínimo, fixando prazo, não inferior a 30 (trinta) dias” para que o acionista faça a integralização.
Isso significa que, em situações de chamada, o prazo estabelecido é o mínimo de 30 dias e não um limite máximo. Essa distinção é essencial, pois, se o estatuto da companhia ou o boletim de subscrição forem omissos, a administração tem autonomia para definir um prazo superior a esse mínimo. Portanto, afirmar que o prazo é máximo confunde a aplicação da norma e ignora a flexibilidade atribuída à administração da companhia em determinar prazos adequados para a integralização do capital. Dessa forma, conclui-se que a interpretação correta do prazo é fundamental para entender a dinâmica do capital social nas sociedades anônimas.

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