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Questão FC109419

Julgue o item que se seguem à luz do Decreto-lei n.º 200/1967. A supervisão ministerial sobre a administração indireta pode exercer medida de intervenção por motivo de interesse pú

Organização Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Julgue o item que se seguem à luz do Decreto-lei n.º 200/1967.
A supervisão ministerial sobre a administração indireta pode exercer medida de intervenção por motivo de interesse público.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O item está correto porque o Decreto-lei n.º 200/1967 prevê expressamente que a supervisão ministerial incide sobre a Administração Indireta e que, entre as medidas possíveis, consta a intervenção por motivo de interesse público.

Essa supervisão alcança tanto entidades de direito público, como autarquias, quanto entidades de direito privado vinculadas ao Estado, como empresas estatais, cabendo aos respectivos ministérios o acompanhamento e o controle.

A intervenção é uma das medidas previstas para resguardar o interesse público, aplicada nos limites da lei, podendo visar à legalidade e, em certas hipóteses, ao mérito da atuação administrativa.

Portanto, a afirmativa reproduz a previsão legal vigente no DL 200/1967, razão pela qual foi julgada certa.

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