Questão FC109615
Determinado registrador oficial, no exercício de suas funções notariais e de registro no ano de 2022, agiu com negligência, ocasionando lesão ao erário e danos a terceiros. Tendo c
Responsabilidade Civil do Estado
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Na situação narrada, a averiguação da responsabilidade civil do Estado orienta-se pela teoria da culpa do serviço.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que a responsabilidade civil do Estado se baseia na teoria da culpa do serviço está INCORRETA. No contexto da atuação de tabeliães e registradores oficiais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a responsabilidade do Estado por danos causados a terceiros é objetiva, conforme dispõe o artigo 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Isso significa que o Estado é responsável independentemente de prova de culpa, apenas pela ocorrência do dano resultante da atuação desses agentes no exercício de suas funções. Através da decisão no Recurso Extraordinário nº 842.846, o STF deixou claro que o Estado deve ressarcir os danos, mantendo, no entanto, o direito de regresso contra o tabelião ou registrador apenas nos casos de dolo ou culpa. Desta forma, ao aplicar a teoria da culpa, estaríamos ignorando a previsão legal e o entendimento consolidado da Corte, que garantem uma proteção mais ampla aos cidadãos lesados. Concluindo, a responsabilidade deve ser entendida como objetiva, afastando a necessidade de comprovar a culpa do serviço para que o Estado proveja reparação dos danos.
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