Questão FC109709
Determinado registrador oficial, no exercício de suas funções notariais e de registro no ano de 2022, agiu com negligência, ocasionando lesão ao erário e danos a terceiros. Tendo c
Responsabilidade Civil do Estado
CEBRASPE (CESPE) · 2022
O Estado responderá objetivamente pelo ato do registrador oficial que causar dano a terceiro, assegurado o dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa está correta porque os tabeliães e registradores, embora exerçam atividade delegada, prestam serviço público previsto no art. 236, §1º da CF/1988, impondo ao Estado o dever de indenizar terceiros por danos causados no exercício da função.
O Supremo consolidou, no Tema 777 (RE 842846), a tese da responsabilidade objetiva do Estado pelos atos desses oficiais, ou seja, indenização independentemente de culpa do ente público, em razão do risco inerente à prestação do serviço.
Entretanto, reconhece-se o direito de regresso contra o registrador quando houver dolo ou culpa (ex.: negligência), portanto o Estado repara primeiro e depois pode cobrar o responsável.
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