Questão FC109728
Acerca da concessão de serviços públicos, do processo administrativo no âmbito da Lei n.º 9.784/1999, do controle judicial da administração pública e do que estabelece a Lei de Ace
Serviços Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Em se tratando de concessão de serviço público, o reajuste do preço da tarifa deve seguir os parâmetros estabelecidos no contrato de concessão, porém, quando o reajuste tarifário for superior ao índice de inflação apurado no período, deverá prevalecer o referido índice inflacionário, em respeito ao princípio da modicidade da tarifa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva foi julgada ERRADO porque parte da premissa equivocada de que o índice de inflação apurado no período constitui limite absoluto ao reajuste tarifário.
Em contratos de concessão, o reajuste obedece às cláusulas contratuais e aos marcos regulatórios, cabendo considerar a composição dos itens tarifários. O entendimento do STF é firme em reconhecer que, quando a aplicação da fórmula contratual resultar em reajuste de alguns itens acima da inflação, isso não é automaticamente ilícito, desde que a média ponderada dos componentes não supere o índice global permitido.
Assim, o princípio da modicidade não impõe a prevalência automática do índice inflacionário sobre mecanismos contratuais válidos, e o Judiciário não deve anular cláusula regulatória legitimamente pactuada.
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