Questão FC109739
A União instaurou processo licitatório na modalidade concorrência, visando à concessão comum para exploração da rodovia federal BR-381, situada integralmente no estado de Minas Ger
Serviços Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Apresentaram-se os seguintes três interessados em participar do certame: o consórcio de empresas nacionais X, a empresa estrangeira Y e a entidade fechada de previdência complementar Z.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.987/1995, Lei n.º 11.079/2004, Lei n.º 14.133/2021 e demais normas pertinentes a concessões em infraestruturas rodoviárias.
Caso a empresa estrangeira Y seja vencedora do certame licitatório, eventuais conflitos relacionados ao contrato entre ela e o poder concedente poderão ser resolvidos por meio de arbitragem, a ser realizada no Brasil ou no exterior, conforme previsão editalícia.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
ERRADO. A afirmação é incorreta porque, em contratos de concessão de serviço público, a opção por arbitragem não autoriza a escolha de foro estrangeiro nem idioma diverso do português.
O Art. 23‑A da Lei nº 8.987/1995 permite o emprego de mecanismos privados de solução de controvérsias, inclusive a arbitragem, mas determina que esta seja realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996).
Assim, mesmo que a empresa vencedora seja estrangeira, cláusulas editalícias ou contratuais que prevejam arbitragem no exterior ou em outro idioma seriam nulas, por afetarem a soberania, a transparência e a previsibilidade do contrato de concessão.
Portanto, a resolução de conflitos deverá ocorrer no Brasil e em português, conforme exige a legislação aplicável às concessões.
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