Questão FC109746
Acerca da concessão comum de serviços públicos, julgue o item a seguir. O governo do Distrito Federal não responde, nem mesmo subsidiariamente, por dano causado ao usuário quando d
Serviços Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2021
O governo do Distrito Federal não responde, nem mesmo subsidiariamente, por dano causado ao usuário quando da prestação de serviço delegado, uma vez que a delegação do serviço público exclui a responsabilidade do Estado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque a delegação da atividade a um particular não elimina a responsabilidade do Estado pela prestação do serviço público.
O concessionário tem a responsabilidade primária pelos danos causados aos usuários, mas o poder concedente mantém o dever de fiscalização e pode ser responsabilizado quando concorre para o dano, cabendo ao concessionário o direito de regresso contra o Estado nessa hipótese.
Além disso, se o concessionário for insolvente ou incapaz de indenizar o lesado, o poder público responde subsidiariamente, pois o serviço foi prestado em nome do Estado.
Portanto, o Governo do Distrito Federal pode sim responder, inclusive subsidiariamente, pelos prejuízos decorrentes da prestação de serviço delegado.
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