Questão FC109753
Com base no disposto na Lei n.º 8.987/1995 (Lei das Concessões), julgue o próximo item. É entendimento doutrinário que o concessionário não tem direito ao equilíbrio econômico-fina
Serviços Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2018
É entendimento doutrinário que o concessionário não tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro, em decorrência da falta de previsão legal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque o direito ao equilíbrio econômico-financeiro do concessionário não é mera construção doutrinária, ele está previsto na Lei n.º 8.987/1995.
O art. 9º, §2º autoriza que os contratos prevejam mecanismos de revisão tarifária para manter o equilíbrio, e o art. 10 dispõe que, quando forem atendidas as condições contratuais, considera-se mantido esse equilíbrio.
Trata-se de consequência da natureza do contrato de concessão como contrato administrativo, sujeito aos princípios e garantias próprias desses ajustes, entre eles o respeito ao equilíbrio econômico-financeiro.
Assim, negar esse direito por suposta falta de previsão legal contraria a letra da lei e o entendimento consolidado da doutrina e da jurisprudência.
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