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Questão FC109787

De acordo com a IN/MPOG n.º 5/2017 e os Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023, julgue o item subsequente. O acordo de cooperação técnica distingue-se do acordo por adesão, ent

Serviços Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com a IN/MPOG n.º 5/2017 e os Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023, julgue o item subsequente.
O acordo de cooperação técnica distingue-se do acordo por adesão, entre outros fatores, pelo fato de que o primeiro não envolve o repasse de recursos públicos entre as partes, ao passo que, no segundo, há transferência de recursos entre órgãos públicos ou entes federativos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque confunde as características dos instrumentos previstos na regulamentação atual.


Segundo o Decreto nº 11.531/2023 (e as orientações correlatas da IN/MPOG nº 5/2017 e do Decreto nº 11.462/2023), tanto o acordo de cooperação técnica quanto o acordo de adesão são instrumentos de cooperação a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens.


O que os distingue é a forma de ajuste: o acordo de adesão tem objeto e condições previamente estabelecidos por um dos órgãos, enquanto o acordo de cooperação técnica é pactuado de comum acordo entre as partes. Transferências financeiras ocorrem por meio de convênios ou contratos de repasse, não por esses acordos.

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