Questão FC109794
Em relação a convênios e termo de referência, julgue o próximo item. A vedação à celebração de convênio entre entidade da administração pública federal e entidade privada sem fins
Serviços Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A vedação à celebração de convênio entre entidade da administração pública federal e entidade privada sem fins lucrativos não se aplica, por exemplo, na hipótese de o dirigente desta última ser primo de agente político do Poder Legislativo federal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva foi considerada CERTO porque a norma que trata de convênios, o Decreto nº 11.531/2023, estabelece uma vedação específica: não se pode celebrar convênio com entidade privada sem fins lucrativos cujo dirigente seja agente político ou parente desses agentes até o segundo grau.
O ponto-chave é o alcance da proibição, ela alcança parentes em linha reta ou colateral até o 2º grau, cônjuge e companheiro, e dirigentes de órgãos públicos.
O primo é parente colateral em 4º grau, portanto está fora do rol de parentes cuja existência impede a celebração do convênio.
Assim, a vedação não se aplica quando o dirigente da entidade for primo de agente político do Poder Legislativo federal, o que torna a assertiva correta.
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