Questão FC110349
Considerando as Leis n.º 12.846/2013 e n.º 16.309/2018, que tratam, respectivamente, de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e
Controle da Administração
CEBRASPE (CESPE) · 2019
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas é subjetiva; depende, portanto, da análise de dolo ou culpa na prática da conduta lesiva.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O item está ERRADO porque as Leis citadas não condicionam a responsabilização das pessoas jurídicas à prova de dolo ou culpa.
A Lei n.º 12.846/2013 estabelece expressamente a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, ou seja, basta a comprovação do ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício para surgir a obrigação de reparar e as sanções administrativas e civis, não sendo necessária demonstração de culpa ou dolo.
A Lei n.º 16.309/2018 disciplina o procedimento administrativo de responsabilização, não alterando a natureza objetiva da responsabilização prevista na lei de improbidade administrativa, ela apenas regula fase processual e garantias do PAR.
Eventuais elementos subjetivos podem influenciar a dosimetria da sanção ou a responsabilização de pessoas físicas, mas não são requisito para a responsabilização da pessoa jurídica.
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