Questão FC110350
Considerando as Leis n.º 12.846/2013 e n.º 16.309/2018, que tratam, respectivamente, de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e
Controle da Administração
CEBRASPE (CESPE) · 2019
A responsabilização por atos ilícitos apurados, cometidos por pessoas naturais que exercem a administração de sociedades empresárias, será aplicada conforme a culpabilidade da pessoa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação foi julgada CERTO porque a legislação distingue a responsabilização das pessoas jurídicas e das pessoas naturais envolvidas em atos lesivos contra a Administração.
A Lei n.º 12.846/2013 estabelece, no art. 2º, a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, ou seja, a punição independe de prova de culpa.
No mesmo diploma, o art. 3º, §2º prevê que os dirigentes e administradores serão responsabilizados "na medida da sua culpabilidade", impondo responsabilidade subjetiva aos indivíduos.
A Lei n.º 16.309/2018 disciplina o processo administrativo de responsabilização (PAR), garantindo o procedimento para apurar e aplicar sanções tanto às pessoas jurídicas quanto às naturais.
Portanto, afirmar que a responsabilização das pessoas naturais administradoras se aplica conforme a culpabilidade é correto, porque a lei exige dolo ou culpa para responsabilização individual.
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