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Questão FC110376

A respeito da responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item subsequente, à luz da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).

Controle da Administração

CEBRASPE (CESPE) · 2019

A respeito da responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item subsequente, à luz da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).
Para avaliar a graduação da sanção administrativa a ser aplicada, a autoridade competente está impedida de considerar parâmetros referentes ao estado econômico do infrator, devendo se restringir ao dano ao erário efetivamente apurado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação está errada porque a Lei Anticorrupção prevê expressamente diversos parâmetros além do dano ao erário para graduar a sanção administrativa.

O art. 7º estabelece circunstâncias aptas a agravar ou atenuar a penalidade, entre elas a gravidade da infração, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação, o grau de lesão ou perigo, o efeito negativo produzido, a situação econômica do infrator, a cooperação para apuração, os mecanismos de integridade e o valor dos contratos com a administração.

Portanto, a autoridade não está impedida de considerar o estado econômico da pessoa jurídica, que pode influenciar a dosimetria da sanção como atenuante ou agravante, não se restringindo ao dano efetivamente apurado.

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