Questão FC110387
Considerando as Leis n.º 12.846/2013 e n.º 16.309/2018, que tratam, respectivamente, de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e
Controle da Administração
CEBRASPE (CESPE) · 2019
O PAR é um procedimento preliminar, de caráter sigiloso e não punitivo, destinado a apurar os indícios de autoria e materialidade de atos lesivos à administração pública.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O item está ERRADO porque o PAR não é mero procedimento não punitivo. Ele é o processo administrativo destinado à apuração e à eventual aplicação de sanções administrativas à pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública.
Embora exista fase preliminar investigativa que, quando necessária, pode tramitar em caráter sigiloso, o próprio PAR visa à responsabilização e, portanto, tem natureza punitiva quanto aos efeitos práticos.
O PAR deve assegurar o devido processo administrativo, com observância do contraditório e da ampla defesa, e sua instauração e julgamento competem à autoridade competente da entidade, podendo haver delegação, vedada a subdelegação.
Em suma, erro por reduzir o PAR a procedimento preliminar e não punitivo, desconsiderando sua função sancionadora e as garantias processuais exigidas.
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