Questão FC110413
Considerando as Leis n.º 12.846/2013 e n.º 16.309/2018, que tratam, respectivamente, de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e
Controle da Administração
CEBRASPE (CESPE) · 2019
A responsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
ERRADO. A responsabilização administrativa da pessoa jurídica não afasta sua responsabilização na esfera judicial, porque vigora a independência de instâncias. Um mesmo fato pode gerar apurações e sanções administrativas, civis e penais, em esferas distintas e de forma cumulativa.
A Lei 12.846/2013 prevê sanções administrativas e medidas como perda de bens, suspensão de atividades, dissolução e proibição de receber incentivos, e a Lei 16.309/2018 disciplina o procedimento administrativo de responsabilização (PAR). O trâmite administrativo não causa automaticamente perempção ou coisa julgada material para a esfera judicial.
Assim, admite‑se a cumulação de sanções quando o fato for tipificado em normas diversas, salvo hipótese expressa de proteção constitucional específica, o que não se extrai dessas leis.
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