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Questão FC110433

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018. É vedada a delegação de competência originária para instauraç

Controle da Administração

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.
É vedada a delegação de competência originária para instauração e julgamento de PAR.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque a Lei n.º 16.309/2018 não veda a delegação da competência originária para instauração e julgamento do PAR.

O texto legal prevê a competência concorrente entre o Secretário da SCGE e a autoridade máxima do órgão em que se apurou o ato, e autoriza que essa competência seja delegada, vedando, contudo, a subdelegação (não se pode transferir novamente a quem recebeu a delegação).

Em termos práticos, isso significa que a autoridade originária pode atribuir a outro agente a instauração e o julgamento do PAR, visando eficiência, desde que mantenha a vedação à subdelegação e observe os limites legais da delegação.

Portanto, o que a norma proíbe é a subdelegação, não a delegação em si.

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