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Questão FC110434

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018. A instauração de PAR é condicionada à aprovação de resolução

Controle da Administração

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.
A instauração de PAR é condicionada à aprovação de resolução pela maioria simples dos deputados estaduais da assembleia legislativa estadual.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação está ERRADA porque a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) não depende de aprovação de resolução pela assembleia legislativa.


Nos termos do art. 9º da Lei n.º 16.309/2018, a competência para instaurar e julgar o PAR é concorrente entre o Secretário da SCGE e a autoridade máxima do órgão ou entidade atingida, podendo a instauração ocorrer de ofício pela autoridade competente.


Além disso, essa competência pode ser delegada, vedada a subdelegação, e torna-se preventa a autoridade que primeiro instaurar o PAR. Portanto, não há qualquer exigência de resolução aprovada por maioria simples dos deputados estaduais para dar início ao procedimento.

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