Questão FC110435
Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018. Fatos conexos, mas não mencionados no documento de instauraçã
Controle da Administração
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Fatos conexos, mas não mencionados no documento de instauração de PAR, podem ser apurados no mesmo processo, ainda que não ocorra o aditamento ou a complementação do ato de instauração.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O item foi considerado CERTO porque a Lei n.º 16.309/2018, art. 11, §1º autoriza expressamente que fatos conexos, mesmo não mencionados na portaria de instauração, sejam apurados no mesmo PAR, sem necessidade de aditamento ou complementação.
Isso significa que, quando os novos fatos guardam relação direta com o objeto inicial, a comissão pode instruir e decidir em conjunto, evitando fragmentação processual e duplicidade de atos.
O alcance é limitado, os fatos precisam ser efetivamente conexos ao principal, caso contrário não são admissíveis no mesmo procedimento.
Em termos práticos, a previsão busca eficiência e coerência probatória, sem prejuízo do respeito ao direito de defesa e ao contraditório.
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