Questão FC110438
A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018. Para fins de contagem do prazo recursal, devem ser
Controle da Administração
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Para fins de contagem do prazo recursal, devem ser consideradas as datas da decisão de responsabilização da pessoa jurídica e da protocolização do recurso administrativo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O item foi julgado ERRADO porque confunde o marco inicial do prazo recursal. Para fins de contagem, o prazo não começa na data da decisão ou obrigatoriamente na da protocolização, mas a partir da data da intimação da pessoa jurídica, nos termos do art. 23 da Lei n.º 16.309/2018.
O prazo é de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação, ou seja \(prazo = 15\ dias\) com início na data em que a empresa toma ciência.
Além disso, os prazos são computados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Se o começo ou o vencimento cair em dia sem expediente normal, ambos são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Logo, a mera data de protocolo não define o termo inicial, apenas pode coincidir ou antecipar o ato, e o cálculo segue as regras acima.
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