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Questão FC110439

A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018. Os sócios cotistas de determinada pessoa jurídica

Controle da Administração

CEBRASPE (CESPE) · 2019

A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.
Os sócios cotistas de determinada pessoa jurídica que responde a PAR, caso tenham poderes de administração, poderão interpor recurso administrativo, em nome próprio, contra decisão que declarar a desconsideração da pessoa jurídica.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O item é CERTO porque a Lei n.º 16.309/2018 prevê expressamente essa possibilidade. O art. 22 admite comunicação aos administradores e sócios com poderes de administração sobre a hipótese de desconsideração da pessoa jurídica, garantindo-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O §4º do art. 22 dispõe que esses administradores e sócios poderão apresentar recurso administrativo da decisão que declarar a desconsideração da pessoa jurídica.

Importante destacar que a prerrogativa alcança apenas os sócios que efetivamente têm poderes de gestão, e que os prazos aplicáveis a eles são os mesmos previstos para a pessoa jurídica, conforme o §2º.

Assim, se o sócio cotista detiver poderes de administração, ele pode impugnar a decisão em nome próprio.

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