Questão FC110440
A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018. A autoridade que instaura PAR em desfavor de pesso
Controle da Administração
CEBRASPE (CESPE) · 2019
A autoridade que instaura PAR em desfavor de pessoa jurídica é competente para decidir sobre a desconsideração dessa pessoa jurídica.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
O item está CERTO porque a Lei n.º 16.309/2018 atribui expressamente à autoridade que instaura o PAR a competência para apreciar a questão da desconsideração da pessoa jurídica.
O dispositivo legal determina que a pessoa jurídica e seus administradores sejam cientificados e possam exercer o contraditório e a ampla defesa, e dispõe que a decisão sobre a desconsideração caberá à autoridade que instaurou o PAR, integrando-se na decisão final do processo.
Logo, não há vício de competência quando essa autoridade decide sobre a desconsideração, desde que observados os direitos de defesa previstos em lei.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em