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Questão FC110592

À luz da Lei n.º 8.112/1990, da Lei n.º 12.527/2011 e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo. Servidor ocup

Agentes Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2018

À luz da Lei n.º 8.112/1990, da Lei n.º 12.527/2011 e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Servidor ocupante de cargo em comissão não poderá ser nomeado para outro cargo de confiança, nem mesmo interinamente.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A assertiva em questão peca ao ignorar o que está claramente previsto no parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 8.112/1990, que estabelece que um servidor que ocupa um cargo em comissão ou de natureza especial pode ser nomeado para exercer, de maneira interina, outro cargo de confiança.

Essa disposição legal é crucial, pois permite que o servidor não perca suas atribuições quando chamado para uma nova função provisória, assegurando a continuidade do trabalho e a flexibilidade administrativa.

Além disso, é obrigatória a escolha, por parte do servidor, da remuneração de apenas um dos cargos durante esse período, o que sustenta a lógica de que ele não estará em uma situação de duplicidade de remuneração. Portanto, ao considerar a função interina e a possibilidade de retenção de atribuições, a proposição está incorreta.
Com isso, a resposta correcta, claramente, é a de que a afirmativa é ERRADA.

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