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Questão FC110684

PARECER AUDIN – MPU n.º XXX Referência: Procedimento de Gestão Administrativa – XXXX Assunto: Administrativo. Dano em veículo. Regime Disciplinar O chefe da Seção de Transporte com

Agentes Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2018

PARECER AUDIN – MPU n.º XXX Referência: Procedimento de Gestão Administrativa – XXXX Assunto: Administrativo. Dano em veículo. Regime Disciplinar O chefe da Seção de Transporte comunica que o veículo caminhonete X, placa YYY, foi abastecido com combustível distinto de sua configuração de fábrica (diesel), quando utilizado em diligência por servidores técnicos do MPU. Relata que o abastecimento equivocado gerou danos ao veículo, cujo conserto, no valor total de cinco mil reais, foi pago com verbas do erário. Acrescenta também que, dada a indisponibilidade de diesel no momento do abastecimento, o servidor condutor do veículo autorizou o frentista do posto de combustível a pôr gasolina no tanque da referida caminhonete. Por fim, menciona que o servidor condutor do veículo não se dispôs a ressarcir voluntariamente aos cofres públicos os valores gastos a título de despesas extraordinárias com o reparo do veículo.
Acerca dos fatos relatados no trecho do parecer hipotético apresentado, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 8.112/1990.
A referida lei prevê pena de suspensão para o servidor que conduzia o veículo, em razão da natureza e gravidade da sua falta bem como dos danos desta provenientes.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é ERRADA porque a Lei n.º 8.112/1990 prevê, para a conduta descrita, a pena de advertência quando se trata de inobservância de dever funcional sem justificar penalidade mais grave. O servidor deixou de zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público (Art. 116, VII), tendo causado dano por provável negligência ao abastecer o veículo com combustível inadequado.

Nos termos da lei, a suspensão exige falta de maior gravidade ou motivo específico, não se mostrando adequada no caso em análise, que se enquadra em hipótese de advertência (Art. 129). Ademais, eventual responsabilidade por improbidade exigiria prova de dolo, elemento não demonstrado nos fatos.

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