Questão FC110685
José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por
Agentes Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público, José não poderá ser responsabilizado pelo ato de improbidade administrativa que praticou nas esferas civil e penal, uma vez que já foi apenado administrativamente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque as sanções nas esferas administrativa, civil e penal são independentes e podem ser cumulativas.
A Lei n.º 8.429/1992, art. 12, prevê que a responsabilização por improbidade ocorre independentemente das sanções penais, civis e administrativas. O art. 125 da Lei n.º 8.112/1990 reafirma essa independência e possibilidade de cumulação.
Assim, mesmo após o processo administrativo com ampla defesa e contraditório, a demissão e o ressarcimento não impedem a responsabilização civil e penal de José.
Há, contudo, uma exceção: se houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou a autoria, a responsabilidade administrativa pode ser afastada, conforme art. 126 da Lei 8.112/1990.
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