Questão FC110817
A respeito da Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo, do Sistema de Correição e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, julgue o
Agentes Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2022
O servidor que mantiver cônjuge de amigo íntimo sob sua chefia imediata estará sujeito à penalidade de demissão.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque a norma aplicável, a Lei Complementar Estadual n.º 46/1994, proíbe expressamente que o servidor mantenha, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheira ou parente até o segundo grau civil (Art. 221, IV).
O texto legal não menciona a hipótese de manter o cônjuge de amigo íntimo sob sua chefia, portanto essa situação não se enquadra na vedação literal prevista no dispositivo.
Adicionalmente, o Art. 234, parágrafo único, prevê que, conforme a gravidade, poderá ser aplicada a pena de demissão nas transgressões tipificadas no Art. 221, IV a XVIII, o que reforça que a demissão se relaciona às figuras expressamente elencadas, não à expressão "cônjuge de amigo íntimo".
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