Questão FC110876
Com base nas disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do DF, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais ― Lei Complementar n.º 840/2011 e suas alteraçõe
Agentes Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Servidor público estável que esteja em gozo de licença para tratar de interesses particulares poderá exercer outro cargo ou outro emprego público, desde que este seja cumulável com seu cargo ou emprego de origem.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva foi considerada certa porque a Lei Complementar nº 840/2011 regula a licença para tratar de interesses particulares e impõe limites ao exercício de outro vínculo público durante esse afastamento.
O artigo 144 prevê a concessão dessa licença, por prazo de até três anos, sem remuneração, a critério da administração.
O § 2º do art. 144 estabelece expressamente que o servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença.
Logo, nada impede o servidor estável de ocupar outro cargo ou emprego público enquanto estiver licenciado, desde que haja cumulabilidade entre os cargos, ou seja, que o novo exercício seja permitido pelas regras de acumulação.
Se a atividade for inacumulável, o exercício é vedado durante a licença.
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