Questão FC110899
Com base nas disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do DF, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais ― Lei Complementar n.º 840/2011 e suas alteraçõe
Agentes Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Servidor público que cometer infração disciplinar ao proceder com conduta profissional classificada como erro de procedimento será submetido a sanção disciplinar se a conduta for caracterizada cumulativamente pelo prejuízo moral, seja este relevante ou irrelevante.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADA porque interpreta de forma equivocada o tratamento jurídico dado ao erro de procedimento pela Lei Complementar nº 840/2011.
Segundo a norma, quando a conduta funcional for classificada como erro de procedimento e se verificarem, de forma cumulativa, ausência de dolo, caráter eventual, ofensa ínfima aos bens jurídicos, prejuízo moral irrelevante e reparação de eventual dano material antes da sindicância ou processo, o servidor fica isento de sanção disciplinar.
Assim, não é verdade que qualquer prejuízo moral, ainda que irrelevante, autorize sanção; ao contrário, o prejuízo moral irrelevante integra a condição que afasta a punição quando presentes as demais circunstâncias previstas em lei.
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