Questão FC111092
A respeito dos atos de improbidade administrativa, considerando as alterações promovidas pela Lei n.º 14.320/2021 na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item que se seguem. Sócios, cotist
Improbidade Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites de sua participação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva foi julgada CERTO porque a alteração legislativa de 2021 passou a afastar a responsabilização automática de **sócios, cotistas, diretores e colaboradores** de pessoa jurídica de direito privado por atos de improbidade atribuídos à própria pessoa jurídica.
Esses sujeitos só responderão se for comprovado que tiveram **participação** e obtiveram **benefícios diretos** relacionados ao ato, e essa responsabilização ficará condicionada aos **limites de sua participação**. Em outras palavras, não há imputação objetiva aos sócios e demais acima mencionados, exige-se prova de conduta dolosa e vantagem direta, e a sanção corresponde à extensão do envolvimento comprovado.
Esse entendimento protege a responsabilidade pessoal somente quando houver culpa/ônus efetivo, conforme a nova redação legal de 2021.
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