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Questão FC111102

Acerca de improbidade administrativa, julgue o item subsecutivo. Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público que obtiver vantagem decorrente de ato ímpr

Improbidade Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Acerca de improbidade administrativa, julgue o item subsecutivo.
Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo será responsabilizado culposamente, ainda que tenha agido de boa-fé e sem ciência da origem ilícita do proveito auferido.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O item é ERRADO porque a lei condiciona a responsabilização do terceiro não agente à presença de culpa intencional. O Art. 3º da Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992, redação dada pela Lei nº 14.230/2021) prevê aplicação, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato.

Não há previsão de responsabilização por comportamento culposo do terceiro que apenas recebe vantagem; a conduta deve ser dolosa. Assim, quem recebe vantagem sem participação intencional no ato ímprobo, agindo de boa-fé e sem ciência da origem ilícita, não responde por improbidade com base na hipótese descrita.

Resumindo, exige-se o elemento subjetivo do dolo, não a culpa.

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